JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prova tem como destinatário o magistrado, a quem cabe avaliar sua suficiência, necessidade e relevância, de modo que não constitui cerceamento de defesa, tampouco ausência de prestação jurisdicional, a mera existência de desacordo entre as premissas suscitadas pela defesa e as conclusões fixadas pelo Tribunal a quo. 3. Não ocorre julgamento ultra petita se a Corte local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na inicial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. 4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.188.230/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/12/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATOS. AJUSTAMENTOS. ADITIVOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança de Reajuste de Contrato Administrativo proposta pela recorrente, julgada improcedente pela instância a quo. 2. A pretensão recursal demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, o que é o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA NÃO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a Corte Estad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTOS EM ATRASO. VALIDADE DO CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A tese de violação do art. 535 do CPC/1973 não encontra guarida, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicioname…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.