Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. RÉU PRIMÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que se mostra inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e, ainda, a inexpre…