JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. 1. Cabível a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista o baixo valor do bem - R$ 67,39 (sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), menos de 10% do salário mínimo vigente à época de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) -, o que demonstra a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 424.721/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. RÉU PRIMÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que se mostra inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e, ainda, a inexpre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE 5% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. REITERAÇÃO DELITIVA IRRELEVANTE NO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que se mostra inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da açã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RESTITUIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/06/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Certamente, a subtração sem violência ou grave ameaça de um tênis, no valor de R$ 79,00, restituído pouco tempo depois com a captura da paciente, não integra a concepção de lesivid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/04/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE FURTO. BENS AVALIADOS EM R$ 308,00 (TREZENTOS E OITO REAIS). VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REITERAÇÃO DELITIVA EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.