- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 05/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 05/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. RÉU PRIMÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que se mostra inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e, ainda, a inexpressiva lesão jurídica ocasionada, de forma a viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, pois se trata de tentativa de furto de bens avaliados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), quantia essa que equivale a cerca de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não podendo ser desprezado, ainda, que se está diante de paciente primário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 469.024/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 5/6/2019.)
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