- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/03/2019, p. 12/04/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO ESPECIAL QUE SE LIMITA A APONTAR OFENSA AOS ARTIGOS REFERENTES AO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/73), e não violação a norma que diga respeito ao próprio mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o apelo nobre se limita a apontar ofensa aos dispositivos legais referentes ao mérito da demanda, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 798.889/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 12/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.