- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. REPETIÇÃO. GRAU DE CONFIABILIDADE DO EXAME. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DE PROVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, em ação de investigação de paternidade, por envolver direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, impõe-se um papel ativo ao Juiz, que não deve medir esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real. Precedentes. 2. Se o resultado negativo do exame de DNA não é contraditado por provas robustas, não há como renovar a sua produção. 3. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.629.844/MT, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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