JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADO PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O prejuízo, embora seja ínsito aos crimes contra o patrimônio, pode ser valorado para fins de majoração da pena-base quando verificado seu elevado valor. Hipótese em que o elevado prejuízo causado à vítima - R$ 820.591,97 - extrapola a elementar do delito e justifica a exasperação da pena-base. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 1.398.252/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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