- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mencionado fundamento não inerente ao crime de estelionato, apto a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta, não se verifica a violação do art. 59 do CP e deve ser mantida a exasperação da pena-base, a título de análise negativa da culpabilidade. 2. O tempo do ardil, o risco relevante de prestar, por anos, serviços de engenharia civil sem qualificação técnica e o elevado prejuízo causado às vítimas são elementos que justificam a mais severa individualização da pena do crime de estelionato. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.904.546/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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