JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DO SIMPLES NACIONAL POR AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE EM CADASTRO FISCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, XVI, DA LC N. 123/2006. PRECEDENTES. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a ausência de alvará de localização e funcionamento configura a irregularidade cadastral prevista no art. 17, XVI, da Lei Complementar n. 123/2006 para fins de vedação de ingresso no Simples Nacional. 2. A inexistência de alvará de funcionamento não é irregularidade enquadrável no conceito de "irregularidade em cadastro fiscal" para efeito da aplicação do art. 17, XVI, da Lei Complementar 123/2006, pois o "cadastro fiscal" a que se refere é aquele que diz respeito ao recolhimento do ICMS, no âmbito estadual, e do ISSQN, no âmbito municipal. No âmbito federal, a expressão "cadastro fiscal federal" prevista no referido dispositivo se refere à relação de pessoas em situação de suspensão/cancelamento/inaptidão nos cadastros indicados do Ministério da Fazenda (CPF e CGC/CNPJ), informações constantes do cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), instituído pela Lei n. 10.522/02, que contém o rol de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, correspondendo também ao disposto no inciso V do art. 17 da LC n. 123/2006. Precedentes: AgInt no REsp 1.651.624/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, Dje 19/4/2018; REsp 1.632.794/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/2/2018; AgInt no REsp 1.581.963/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.714.344/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE EM CADASTRO FISCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, XVI, DA LC Nº 123/2006. PRECEDENTES. 1. A discussão travada nos autos não é nova no âmbito desta Segunda Turma, a qual já se manifestou, por maioria, nos autos do REsp nº …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2016

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE EM CADASTRO FISCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, XVI, DA LC Nº 123/2006. 1. não é possível conhecer do recurso com base na alínea "c" ante a não demonstração e comprovação da divergência jurisprudencial. 2. Discute-se nos autos o alcance…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA CADASTRAL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. LC 123/2006. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É viável ao Relator dar ou negar provimento ao Recurso Especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema (Súmula 568/STJ). 2. A falta de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

TRIBUTÁRIO. REQUISITOS PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. FALTA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. NÃO CONFIGURADA IRREGULARIDADE EM CADASTRO FISCAL. ART. 17, XVI, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ 1. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a inexistência de alvará de funcionamento não é irregularidade enquadrável no conceito de "irregularidade em cadastro fiscal" para efe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/02/2018

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE EM CADASTRO FISCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, XVI, DA LC Nº 123/2006. PRECEDENTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. A discussão travada nos autos não é nova no âmbito desta Segunda Turma, a qual já se manifestou, por maiori…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.