- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. VALOR PROPORCIONAL CONSIDERANDO A CONDUTA DANOSA DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O JULGADO SEM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DA PETROBRÁS TRANSPORTE S.A-TRANSPETRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando que o dano ambiental ficou evidente, a Corte Estadual entendeu que a multa foi consequência lógica do evento provocado pela parte, sendo inevitável a aplicação da penalização respectiva. 2. Para se alterar a conclusão da Corte de origem, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório do autos, providência vedada, a princípio, em sede de Recurso Especial. 3. Cabe destacar que a fundamentação sobre possíveis atenuantes para a classificação da pena aplicada, não foi prequestionada pela instância ordinária, não proferindo juízo de valor sobre o tema, incidindo a Súmula 282/STF, aplicada por analogia. 4. Agravo Interno da PETROBRAS TRANSPORTE S.A-TRANSPETRO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.159.312/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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