- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 03/04/2019
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que os agravantes devem ser considerados litigantes de má-fé, porquanto alteraram a verdade dos fatos, aduzindo que "a SANEPAR estava causando danos ambientais, quando na verdade ela possuía autorização do Instituto Ambiental do Paraná para a realização da obra; documento que, embora estivesse nos autos principais, foi deliberadamente omitido neste Agravo de Instrumento, com intuito de induzir em erro este Tribunal" (fl. 774). Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.355.844/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 3/4/2019.)
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