JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2019
Data de publicação
03/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/04/2019, p. 03/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. OMISSÃO SUPRIDA. REVISÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando verificada hipótese de omissão no acórdão embargado. 2. Por outro lado, não configura omissão o propósito recursal que se limita a questionar o conteúdo decisório que é desfavorável ao embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.716.027/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 3/4/2019.)
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