Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. OMISSÃO SUPRIDA. REVISÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando verificada hipótese de omissão no acórdão embargado. 2. Por outro lado, não configura omissão o propósito recursal que se limita a questionar o conteúdo decisório que é desfavorável ao embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes. (E…