- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EM FACE DA PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ART. 151, III DO CTN. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que até o julgamento definitivo do recurso administrativo, suspensa está a exigibilidade do crédito tributário excutido, sendo cabível a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. Precedentes: AgRg no AREsp. 618.119/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 12.2.2015; AgRg no REsp. 1.520.098/PE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 19.11.2015; AgRg no REsp. 1.433.906/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.11.2015. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.465.798/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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