- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 13/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. São incompatíveis com a bagatela os inquéritos policiais e as ações penais registrados em desfavor dos acusados, desde que se trate de crimes contra o patrimônio, como na hipótese dos autos, a evidenciar a contumácia na subtração de bens alheios, independentemente do valor do objeto do furto. 2. A forma qualificada do delito evidencia maior periculosidade social da ação. 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.082.544/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 13/6/2019.)
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