- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 11/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/04/2019, p. 11/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido do agravante não comporta apreciação, porquanto a ação revisional guerreada não foi conhecida pelo Tribunal a quo. Assim, considerando que o pedido de redimensionamento da pena aqui apresentado não foi apreciado pela instância ordinária, fica vedado seu exame por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. O acórdão guerreado está em consonância com o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a revisão criminal não pode servir como uma segunda apelação mas, tão somente, instrumento próprio a evitar eventuais erros judiciários. 3. A jurisprudência desta Corte é harmônica no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF. HC 429.525/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 13/11/2018. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 355.173/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
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