- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA CONTRÁRIA AOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao relator negar provimento ao recurso se a tese esbarrar em óbice contido em súmula desta Corte. 2. É firme o entendimento de que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegada violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. 3. Rever a conclusão das instâncias ordinárias, a fim de excluir a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP, sob o argumento de condenação contrária às provas dos autos, demandaria revolvimento fático-probatório, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.421.113/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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