- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/05/2019, p. 18/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E QUALIFICADORA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. 2. Não ocorre violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, no caso, porquanto exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame dos argumentos defensivos referentes à prova colhida, sendo dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos, mormente quando postulados apenas para atender ao inconformismo do agravante que, por via transversa, tenta modificar a conclusão alcançada pelo acórdão. 3. Para que fosse possível a análise da pretensão recursal, segundo a qual não haveria elementos suficientes para embasar a pronúncia do agravante, bem como a manutenção de qualificadora, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 946.887/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 18/6/2019.)
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