JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
06/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 09/11/2021, p. 06/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DOCUMENTOS. JUNTADOS POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória. 2. Hipótese em que a parte impetrante não trouxe documentos hábeis a comprovar que vinha recebendo a pensão do ex-marido (anistiado político), o que inviabiliza a análise do direito buscado, sendo certo a ineficácia da juntada posterior dos aludidos documentos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 27.532/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/11/2021, DJe de 6/12/2021.)
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