JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 05/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recurso por via física, quando obrigatório o protocolo eletrônico, não configura erro escusável, pois cabe à parte recorrente zelar pela regularidade da insurgência. 2. Ainda que protocolizada no prazo legal a petição do reclamo em formato físico, é necessária a interposição eletrônica tempestiva do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 881.631/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019.)
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