JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO. CONFISSÃO. ATENUANTE. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA REDUÇÃO. FRAÇÃO DE 1/6 USUALMENTE ADOTADA. RESSALVA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O agravante insurge-se contra os motivos, as circunstâncias, a conduta social e as consequências do crime, bem como a fração de aumento decorrente da referida majorante, questões que não foram tratadas na decisão agravada. O recurso, portanto, não merece conhecimento nesses pontos. 2. A fração de 1/6 para modular a pena, na segunda fase da dosimetria, tem sido a usualmente adotada pela jurisprudência desta Corte, ressalvada fundamentação concreta que justifique outro patamar. Na hipótese, as instâncias ordinárias reduziram a reprimenda em 6 meses, destacando que o crime foi presenciado por outras pessoas [...] havendo vários depoimentos nesse sentido, de forma que a confissão não foi preponderante para a descoberta da autoria. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no HC n. 375.558/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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