JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
11/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 11/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO MILITAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento desta Corte Superior de Justiça que o Militar da ativa tem direito à agregação, quando incapacitado temporariamente para o serviço castrense e, de, nessa condição, receber o adequado tratamento médico-hospitalar até a sua cura e, caso apurada, posteriormente, a incapacidade definitiva, o direito à reforma ex officio. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fático-probatórios, descartou a incapacidade do recorrente, evidenciando a impossibilidade da reintegração pretendida. 3. Dessa forma, desconstituir ou infirmar a conclusão do acórdão recorrido de que a parte agravante é incapacidade temporariamente, implicaria, necessariamente, em incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que, no entanto, é vedado nessa via recursal. 4. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno do MILITAR. (AgInt no REsp n. 1.596.243/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
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