- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 10/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. QUARTOS DE HOTEL. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATOS GERADORES DIVERSOS. 1. Ação de descumprimento de preceito legal c/c perdas e danos. 2. Na cobrança de direitos autorais por suposta utilização não autorizada de obra artística, não se pode confundir a obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com a obrigação da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal de TV por assinatura, pois resultam de fatos geradores distintos, a saber: i) a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva (quartos de hotel); ii) a radiodifusão sonora ou televisiva em si. Dessa forma, não há falar, em casos tais, na ocorrência de bis in idem. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.462/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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