- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 24/04/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. FATOS NOVOS. AÇÕES PENAIS POSTERIORES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação concreta, evidenciada na gravidade do delito de roubo triplamente majorado e na reiteração delitiva, pois a acusada é contumaz na prática de crimes dessa natureza, respondendo por outras quatro ações penais, o que demonstra que são uma quadrilha organizada para o cometimento de crimes de roubo de caminhão e possuem natureza voltada a prática delituosa, não havendo ilegalidade. 2. Não se verifica ausência de contemporaneidade, quando forem indicados fatos novos para justificarem a custódia cautelar, tais como a existência de anotações penais por crimes da mesma natureza praticados posteriormente. 3. Ainda que a paciente seja mãe de filhos menores de 12 anos, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar foi negada com fundamento em situação excepcional, nos termos do HC 143.641/SP, evidenciada no fato de que praticou crime com violência ou grave ameaça, não havendo manifesta ilegalidade. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 485.086/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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