- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 23/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO MERCÚRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante apontou omissão no acórdão recorrido relativo a elementos probatórios relevantes para demonstração da necessidade da manutenção do cárcere do acusado; no entanto, nas razões do especial, deixou de indicar a violação do art. 619 do CPP, o que caracteriza deficiência recursal e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A Corte de origem substituiu a custódia preventiva do acusado por medidas cautelares diversas, ao argumento de que a fundamentação do decreto era genérica, porquanto não individualizou o periculum libertatis. Além disso, destacou a ausência de contemporaneidade dos elementos indicados, bem como a não demonstração satisfatória do fumus comissi delicti. Nesses pontos, a pretensão é inviável em razão do disposto nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ, respectivamente. 3. Ademais, o agravado teve a liberdade restituída em 22/10/2019 e seria temerário restabelecer a custódia sem a devida reavaliação da necessidade da medida, procedimento vedado no âmbito do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.743.942/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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