- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quem possui provas de um crime e, sem procurar a polícia, resolve ameaçar seus autores de representação criminal se eles não lhe pagarem quantia imprópria, comete o crime de extorsão. 2. Não se verifica ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, a atrair a aplicação do art. 17 do CP, pois a ameaça pode não haver sido, em si, injusta, porém, assim se tornou pelo objetivo do paciente de utilizar a situação para obter vantagem indevida. 3. Incabível o pedido de absolvição se na sentença ficaram delineadas todas as elementares do art. 158 do CP, inclusive a vontade do acusado de inventar a existência de policiais para perpetrar a ofensa contra o patrimônio dos ofendidos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 331.761/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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