- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que somente se admite a absolvição sumária nas hipóteses taxativamente previstas no art. 397 do CPP. 2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, avaliando ou não a existência de dolo, demanda necessário revolvimento das provas dos autos, o que não se admite na via eleita, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido (AgInt no AREsp n. 1.369.665/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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