- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 16/04/2019
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Com relação a alegada ofensa ao artigo 927 do CC, as razões do recurso especial apresentam-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido - o que atrai a incidência da Súmula 284/STF -, e, ainda, não foram impugnados objetivamente os fundamentos do acórdão - circunstância que dá azo à incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.679.920/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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