JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 29/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 2. Ressalta-se que, com referência ao dissídio jurisprudencial, não se admitem como paradigmas acórdãos proferidos em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança ou em Mandado de Segurança, pois os requisitos de admissibilidade desses recursos divergem daqueles exigidos para o Recurso Especial. Precedentes: REsp 1.463.712/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.12.2017; e REsp 1.345.348/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.11.2014. 3. Além disso, o Recurso Especial não indica dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Dessa forma, verifica-se a deficiência da motivação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.754.666/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALÍNEA "A". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O Recurso Especial, apesar de interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, não indica especificamente o dispositivo de lei federal supostamente contrariado pelo acórdão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação do art. 535 do Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Apl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente configura deficiência na argumentação recursal, o que impede o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento no a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/11/2014

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA "C". ART. 255 DO RISTJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensáve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. É pacífico neste egrégio Superior Tribunal de Justiça que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.