- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 26/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/04/2019, p. 26/04/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO DEPRECADO. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A despeito do fato de o réu, ora recorrente, encontrar-se preso e impossibilitado de comparecer no juízo deprecado para acompanhar a oitiva da vítima, o mesmo possuía advogado constituído que podia comparecer a esse ato processual, mas por opção deliberada ou desídia não o fez. 2. A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de qualquer prejuízo, o que também impede o reconhecimento da nulidade. 3. "Esta colenda Quinta Turma, em mais de uma oportunidade, assentou a legalidade da oitiva da vítima de crime contra a dignidade sexual sem a presença do réu e de seu defensor, circunstância que corrobora a validade do depoimento da menor no caso dos autos" (RHC 97.970/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 28/6/2018). 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 102.787/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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