JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando configurada situação de afronta à proporcionalidade e razoabilidade dos valores, sendo estes irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. O Tribunal de origem sopesou a dor causada aos genitores pela a ausência da filha, com 14 anos à época, e as consequências que a perda irá causar ao longo dos anos, uma vez que retirado dos pais a possibilidade de vivenciar o desenvolvimento e crescimento da menor, fixando o valor de R$ 200.000,00 para cada genitor, portanto, dentro dos parâmetros aceitos por este Superior Tribunal de Justiça em casos similares. A modificação do entendimento da Corte a quo quanto ao ponto, exige, necessariamente o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, exercício que é vedado no âmbito do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.415.913/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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