JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 31/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROTOCOLO DE ATO PRATICADO VIA PETIÇÃO. DESRESPEITO AO EXPEDIENTE DISCIPLINADO EM ATO LOCAL. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANTÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é intempestivo o recurso interposto no último dia do prazo, após o horário de encerramento do expediente forense que foi regulamentado por legislação local. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.800.850/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 31/5/2019.)
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