JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. PROTOCOLO DE PETIÇÕES. HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO TRIBUNAL REGULADO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. RESOLUÇÃO 4/2010. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada no horário de expediente, regulado pela Lei de Organização Judiciária local. Na Hipótese sub examine, o expediente forense do Poder Judiciário alagoano é regido pela Resolução 4/2010. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.728.514/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 23/11/2018.)
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