JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA DEBATIDA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento do habeas corpus, quando, apesar de ter sido remetido a esta Corte Superior por declínio de competência, tratar-se de matéria não enfrentada pelo Colegiado a quo, sendo o ato impugnado uma portaria que designou novo magistrado para atuar no feito, não se adequando a nenhuma das hipóteses de cabimento de habeas corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, consoante descrito no art. 105 da Constituição Federal 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 562.155/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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