JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 214 DO CP. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2. As nulidades apontadas neste remédio constitucional nem sequer foram mencionadas pelo Tribunal a quo no decisum ora combatido por se confundir com o próprio mérito da ação revisional, circunstância que deixa patente a incompetência desta Corte Superior para se manifestar sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 640.842/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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