- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 26/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 26/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENÚNCIA QUE DESCREVE OS FATOS E IMPUTA AOS ACUSADOS A SUPOSTA PRÁTICA DE FATOS TÍPICOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE PARA A INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há falar em ausência de elementos na denúncia, porquanto as condutas atribuídas ao agravante se amoldam, perfeitamente, à figura típica do delito previsto nos arts. 121, § 2º, I e IV, e § 4º e 211, ambos do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 95.500/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.