- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CP). DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONCRETOS FUNDAMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO. 1. A denúncia apresenta a conduta individualizada do paciente e dos corréus, com as devidas divisões de tarefas. A intância ordinária fez menção à crueldade e à forma com que tudo ocorreu, de modo que ficou comprovada a necessidade de segregação cautelar pela periculosidade e frieza dos acusados no modo de execução empregado. 2.Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 758.633/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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