- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO JUSTIFICADO. REVISÃO. IMPEDIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ELEMENTO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não caberá qualquer revisão ao regime prisional eis que inalteradas as circunstâncias caracterizadoras de fixação do regime semiaberto de que outro regime não se mostraria apto a satisfazer o caráter preventivo e satisfativo da sanção. 2. In casu, não obstante a pena definitiva seja inferior a 4 anos de reclusão, inviável a conversão da reprimenda em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito subjetivo previsto no art. 44, inciso III, do Código Penal - CP. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.794.708/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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