JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Verifica-se que houve omissão na decisão exarada, porquanto, apesar do provimento do Apelo Nobre, não houve menção expressa a respeito da redefinição dos ônus sucumbenciais, que representa corolário evidente da modificação do resultado do julgamento. 3. Assim, para sanar a omissão apontada, cabe esclarecer que devem os ônus da sucumbência serem invertidos, conforme anteriormente fixado na sentença de fls. 341/349. 4. Destaca-se que, mesmo sendo a inversão dos ônus de sucumbência mera consequência lógica do provimento do Recurso Especial, admite-se a oposição de Embargos Declaratórios para registrar expressamente tal circunstância. 5. Por sua vez, quanto ao pedido de que sejam fixados honorários recursais, nos termos do art. 85, §1o. e 11o. do Código Fux, tem-se que não se revelam cabíveis. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código Buzaid (fls. 823), de modo que inaplicável à espécie tal instituto, conforme disposto no Enunciado Administrativo 7/STJ. 6. Embargos de Declaração da EMPRESA parcialmente acolhidos apenas para inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.524.277/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NO MAIS, AUSENTE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA ACOLHIDOS EM PARTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. De início, assiste razão à parte embargante quanto à omissão do acórdão embargado a respeito da i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 04/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Embargos de declaração alegando omissão do julgado, uma vez que não se manifestou sobre a inversão dos ônus de sucumbência. 2. Os embargos declaratórios não apresentam vícios formais, foram opostos dentro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É entendimento assente no STJ que "A reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto" (REsp 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.3.2010). 2. Apesar de tal efeito constituir decorrência lógica do provimento do Recurso Especial, já se admitiu a interposição de Embargos de Declara…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 30/11/2020

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO ACOLHIDOS. 1. A a fixação dos honorários advocatícios recursais é devida quando atendidos, cumulativamente, os seguintes pressupostos: (a) publicação da decisão recorrida na vigência do Código Fux, consoante o Enunciado Administrativo 7; (b) desprovimento ou não conheciment…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/02/2019

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO FUX. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS. 1. A legislação processual é peremptória ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.