JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA (RESP. 1.459.779/MA, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973). AGRAVO REGIMENTAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - ASMIP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte em regime de repetitivo (REsp 1.459.779/MA), incide Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias gozadas. 2. Agravo Regimental da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - ASMIP a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 443.388/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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