- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL E AVALIAR A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1.Embargos à execução. 2.Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à desnecessidade de exame pericial para constatar eventual abusividade nos contratos firmados entre as partes, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3.De igual modo, desconstituir o firmado no aresto recorrido, no sentido de que há litispendência entre os embargos à execução e a ação declaratória, cumulada com revisional, Proc. 0807826-12.2015.8.12.0001, exige o reexame de fatos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.384.823/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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