- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 19/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/06/2019, p. 19/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de cerceamento de defesa - já que o Tribunal de origem consignou que o conjunto probatório dos autos mostrar-se-ia suficiente para o julgamento antecipado da lide -, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. De igual forma, a pretensão de modificar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido da ocorrência de litispendência, requer, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada na sede eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.382.484/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 19/6/2019.)
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