JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUSPENSÃO CUMPRIMENTO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A medida de segurança é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade. 2. O restabelecimento da sanidade mental não pode gerar como consequência a extinção de sua punibilidade, mas tão somente a retomada do cumprimento da pena já que imputável a época do crime. 3. No caso, após iniciada a execução constatou-se a enfermidade do agravado, impossibilitando o cumprimento de pena alternativa e houve a imposição de tratamento ambulatorial que suspendeu o cumprimento da pena enquanto persistiu a enfermidade. Atestada a desnecessidade de sua continuidade, foi retomado o cumprimento da pena. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 519.917/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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