- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 10/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 03/12/2019, p. 10/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. EXECUÇÃO - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - NÃO CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A manutenção da medida de internação determinada pelas instâncias ordinárias fundamenta-se no parecer constante do relatório emitido pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde da Comarca de Teófilo Otoni/MG, o qual salienta a resistência do reeducando ao uso de medicamentos e à intervenção da equipe multidisciplinar, bem como que sua família não participa do tratamento, em virtude da agressividade do paciente. III - Constata-se, portanto, que as instâncias precedentes entenderam que, em razão das circunstâncias descritas no relatório, a medida de internação deve ser mantida até nova avaliação em razão da não cessação da periculosidade do agravante. IV - Destarte, não se mostra possível, neste caso, principalmente nesta via estreita do habeas corpus, que não se coaduna com a análise de fatos e provas, proceder de forma contrária às conclusões a que se chegaram as instâncias ordinárias, ainda mais que, no mesmo sentido, já se decidiu que "na dicção do art. 97, § 1º, do Código Penal, a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade" (HC n. 217.892/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 08/03/2016, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 503.894/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 10/12/2019.)
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