- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM MEDIDA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. TESE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO EM FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Considerando que o Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo em execução penal, pontuou, de forma clara, que o pretendido tratamento ambulatorial não atende aos interesses do ora agravante e da sociedade, tendo em vista que o laudo pericial evidencia o transtorno mental e comportamental, além de sua periculosidade, que exigem permanente vigilância sobre seus atos, a qual somente pode ser viabilizada com a medida de internação, ultrapassar esse entendimento demandaria ampla incursão em fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 451.175/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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