JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
26/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 26/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DESPROVEU O RECLAMO, MANTENDO HÍGIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Verificada a existência de contradição no julgado quanto à tempestividade do recurso interposto pelo insurgente, como ocorre na hipótese, devem ser acolhidos os aclaratórios. 1.2. A existência de certidão do Tribunal de Justiça dando conta da data do término do prazo para interposição do recurso tem o condão de eximir a parte de comprovar a suspensão do prazo no período. Consoante entendimento desta Corte, a jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário. Precedentes. 1.3. Afastada, portanto, a intempestividade do apelo extremo. 2. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões ou contradições, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. 2.1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 3. No caso sub judice, para acolher a pretensão recursal acerca do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática de fls. 1095-1096, e-STJ e, em análise ao recurso subjacente, de plano, negar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.756.545/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/12/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Na espécie, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, visto que à época da publicação do acórdão recorrido (21/03/18) já estava em vigor o novo regramento processual. 1.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/06/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DEPÓSITO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo art. 1.022 do NCPC. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ "é admitido o uso de embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/08/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, verifica-se a existência de vício no acórdão em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/10/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A comprovação da tempestividade, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, deve ocorrer no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL COMPROVADA, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não obstante os fundamentos do acórdão ora embargado, verifica-se que a certidão de fl. 675 - juntada no momento da interposição do recurso especial -, é apta a comprovar sua tempestividade. Isso porque, publicado o acórdão recorrido em 1º.4.2016 e inic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.