JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2019
Data de publicação
28/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 28/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL COMPROVADA, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não obstante os fundamentos do acórdão ora embargado, verifica-se que a certidão de fl. 675 - juntada no momento da interposição do recurso especial -, é apta a comprovar sua tempestividade. Isso porque, publicado o acórdão recorrido em 1º.4.2016 e iniciado o prazo recursal no dia 4 seguinte, o prazo de 15 dias úteis (regime do CPC/2015) encerrou-se no dia 26.4.2016 (data da interposição), tendo em vista que no dia 21 houve o feriado de Tiradentes e no dia 22 houve a suspensão do expediente no âmbito do Tribunal a quo. 2. Embargos de declaração acolhidos com a atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.739.949/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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