- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 03/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 03/05/2019
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORAGIDOS. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS E CIDADES. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR SI SÓ. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Sabe-se que os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem de parâmetro, mas não como regra objetiva para o reconhecimento do excesso de prazo apenas por sua soma aritmética. 2. Esta Corte tem compreendido que não há excesso de prazo em caso de acusado foragido. 3. Razoável é o tempo desenvolvido em processo de alta complexidade, evidenciado tanto pela quantidade de acusados quanto pela dificuldade de formação do conteúdo probatório, por imputados crimes de complexa organização criminosa, inclusive ocorrido em diversas cidades e com decorrente necessidade da expedição de cartas precatórias. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 494.306/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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