- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 03/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 03/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. É admissível que, no recurso especial interposto em sede de ação rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do CPC/73, seja apontada contrariedade a dispositivos legais que dizem respeito aos fundamentos do acórdão rescindendo. Precedentes da Corte Especial. 2. Análise do mérito recursal que, no caso concreto, demanda a intimação das partes, no intuito de evitar violação ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/15). 3. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada, devendo os autos retornar ao gabinete para análise oportuna do agravo em recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.250.211/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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