JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2019
Data de publicação
26/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 26/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE. 1. É firme nesta Corte a orientação de que o recurso especial interposto contra acórdão que julga ação rescisória deve se ater a possível afronta aos pressupostos contidos no artigo 485 do CPC/1973, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.575.704/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 26/6/2019.)
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