Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO APONTAM VIOLAÇÃO DO ART. 966 DO CPC/2015 (ART. 485 DO CPC/1973). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. 1. É firme neste eg. STJ o entendimento, segundo o qual "o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir-se ao exame dos pressupostos previstos no art. 485 do CPC/1973, e não dos fundamentos do julg…