- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 02/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 02/05/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que somente é possível o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus de maneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, se verifique a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia imputou o crime de associação para o tráfico ao paciente descrevendo com suficiente clareza a conduta, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além da situação de flagrante, foram apontadas provas testemunhais que denotam a formação de uma associação criminosa destinada ao tráfico internacional de drogas, da qual o recorrente era integrante. Do mesmo modo, foram indicados os elementos que levaram a fixação da competência da Justiça Federal em razão da transnacionalidade do delito. 3. Rever as conclusões, ainda que preliminares, das instâncias ordinárias a respeito da existência de indícios de autoria, materialidade e da transnacionalidade do tráfico, demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 108.071/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
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